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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

BOlSA PERMANÊNCIA AGORA É 150 REAIS

ESTA É MAIS UMA VITÓRIA DO DREH - UFAM DE HUMAITÁ

Confira abaixo o Edital:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS



Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários

EDITAL Nº 002/2010

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, na forma da

legislação pertinente, torna público aos alunos regularmente

matriculados em curso de graduação, oferecidos nas Unidades

Acadêmicas Permanentes desta Universidade, que promoverá, de

acordo com as condições previstas neste Edital e na Portaria GR nº

1.166/2007, nova avaliação socioeconômica dos atuais bolsistas e

seleção de novos candidatos para o preenchimento de vagas até o

limite de 300 (trezentas) bolsas por município, incluídas nesse total

as já existentes, na modalidade BOLSA PERMANÊNCIA a serem

oferecidas nos municípios de: ITACOATIARA, PARINTINS, COARI,

HUMAITÁ e BENJAMIN CONSTANT.

1.0 – DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período de inscrições: 22/11 a 03/12/2010

1,2. Local das inscrições: Serviço Social dos Campi.

1.3. Horário: De acordo com os horários de funcionamento do

Serviço Social nos campi de Benjamim Constant, Coari, Humaitá,

Itacoatiara e Parintins.

2.0 – DO VALOR DA BOLSA

2.1 – O Valor da bolsa será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais.

3.0 – DAS VAGAS

3.1 – O preenchimento das vagas dar-se-á até o limite de 300

(trezentas) bolsas por município, incluídas nesse total as já

existentes, a serem oferecidas nos municípios de: ITACOATIARA,

PARINTINS, COARI, HUMAITÁ e BENJAMIN CONSTANT.

3.2 – Os bolsistas que integralizaram 2 (dois) anos consecutivos

no Programa poderão participar da seleção desde que submetidos

à nova avaliação socioeconômica pelo Serviço Social.

4.0 – DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES

ESPECIAIS

4.1 – Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do

número de bolsas oferecidas no presente edital aos portadores de

necessidades especiais.

4.2 - Caso as vagas destinadas aos portadores de necessidades

especiais não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser

ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita

observância da ordem de classificação da seleção.

5.0 – DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 – Documentos originais e em cópias, necessários para a

inscrição:

I) Cédula de identidade;

II) CPF;

III) Título Eleitoral;

IV) Carteira do Ministério do Trabalho (CTPS) ou último Contrato de

Trabalho ou último contracheque (original e cópia);

V) Confirmação de Matrícula atualizada até a data da inscrição;

VI) Histórico Escolar atualizado e autenticado;

VII) Formulário preenchido contendo informações e comprovante de

renda per capita dos membros da família (renda familiar per capita)

disponível no Serviço Social de cada Campi ou no site

www.procomun.ufam.edu.br;

VIII) Ficha de Inscrição, disponível no Serviço Social de cada Campi

ou no site www.procomun.ufam.edu.br;

IX) Declaração de que não possui vínculo com outra modalidade de

bolsa;

X) Última declaração do imposto de renda ou Espelho de CPF do

candidato (original e cópia).

6.2 - Além dos documentos pessoais deverá o candidato,

apresentar os seguintes documentos de seu grupo familiar,

entendendo-se como grupo familiar, além do próprio

candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma

moradia:

I. Registro Geral de todos os membros da família maiores de 18

anos (original e cópia);

II. Certidão de nascimento de menores de 18 anos residentes no

mesmo domicílio (original e cópia);

III. Última declaração de Imposto de Renda/ Espelho de CPF de

pai, mãe, maiores de 18 anos e demais membros que

contribuem na renda familiar.

IV. Comprovantes de Renda Familiar, com os seguintes itens:

a) Último contracheque e/ou comprovante de rendimentos de

pessoas da família que exerçam atividades remuneradas.

b) Comprovante de pensão por morte do cônjuge (quando for

o caso);

c) Comprovante e extrato de valor recebido mensalmente a

título de aposentadoria ou pensão.

d) Comprovante de Bolsa e Programas Sociais, com extrato

bancário (original e cópia), no caso de possuir o benefício.

V. Em caso de autônomos:

a) Declaração do empregador e/ou de próprio punho

identificando a atividade e o valor estimado recebido.

b) Registro/ Identificação/ Inscrição de atividades como pesca,

venda ambulante, artesanato, feira livre e correlatas e/ou;

c) Declaração de Instituições oficiais (Igreja, Sindicatos,

Associações de Bairros, Conselhos Comunitários,

Delegacias entre outras) e/ou;

d) Carnê de contribuição do INSS

VI. Comprovantes das principais despesas: água, luz, telefone

fixo, IPTU (parte onde consta a metragem da casa),

mensalidade escolar, outras (original e cópia);

VII. Comprovante de enfermidade crônica na família (se for o

caso);

VIII. Atestado de Óbito do pai e/ou mãe ou cônjuge (quando for o

caso);

IX. Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90

(noventa) dias antes do término da inscrição, exclusivamente

para portadores de necessidades especiais.

6.0 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada pelo Serviço Social dos campi de

Benjamim Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins.

6.2 – O candidato deverá atender aos requisitos abaixo a serem

avaliados mediante as pontuações correspondentes:

I) Possuir coeficiente de rendimento acadêmico

acima de 5(cinco), requisito este exigido

apenas para alunos que já tiverem cursado o

1º período do seu curso de graduação (25

pontos);

II) Renda familiar per capita de até 1(um) salário

mínimo e meio (soma da renda dos familiares

dividida pelo número de membros da família)

(50 pontos);

III) Aluno oriundo da rede pública de educação

básica (25 pontos);

6.2.1 – Para os alunos calouros, serão considerados apenas os

requisitos contidos nos itens II e III, com a pontuação de 50 pontos

para cada um dos referidos itens.

No caso de empate na pontuação dos requisitos constantes do item

6.2, prevalecerá o candidato que possuir menor renda familiar per

capita, e assim sucessivamente.

6.2.2 - Persistindo o empate, será considerado classificado o

candidato que possuir maior coeficiente de rendimento acumulado e

assim sucessivamente.

6.2.3 – Se ainda permanecer o empate, será selecionado o aluno

pelo critério de antiguidade na Instituição.

6.2.4 – Fica o Serviço Social dos campi responsável pela análise de

casos excepcionais, observados os requisitos mínimos contidos nos

incisos I, II e III do item 6.2.

6.3 - A seleção do estudante será realizada considerando-se os

requisitos adotados para sua inscrição e abrangerá as seguintes

etapas:

I) 1ª. Etapa – de caráter eliminatório – análise dos seguintes

requisitos de natureza acadêmica:

a) documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição

para efeito de apurar a condição de regularidade de sua matrícula e

semestre que está cursando na UFAM;

b) o coeficiente de aproveitamento mínimo previsto no item 6.2,

inciso I;

II) 2ª. Etapa – de caráter classificatório: abrangerá as seguintes

subetapas:

a) análise da documentação apresentada para efeito de

avaliação das condições de vulnerabilidade socioeconômica do

candidato, conforme item 6.2, inciso V.

b) entrevista com a finalidade de apurar a condição de

vulnerabilidade socioeconômica, para o caso de o candidato

apresentar informações insuficientes ou aparentemente

incongruentes.

7.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1- A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia

15 de dezembro de 2010, no quadro de aviso de cada unidade dos

campi e no site www.procomun.ufam.edu.br .

8.0 - DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1. A vigência da Bolsa Permanência poderá ter a mesma duração

do curso de graduação em que o aluno está matriculado, desde que

permaneça em situação de sócio-vulnerabilidade econômica,

conforme avaliação realizada pelo Serviço Social, a qual o aluno

deverá ser submetido anualmente.

9.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Demais informações poderão ser obtidas no Serviço Social da

Unidade Acadêmica dos campi ao qual o aluno esteja vinculado.

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de

novembro de 2010.

JOÃO FRANCISCO.
 
 
INFORME: SERVIÇO SOCIAl E DREH - UFAM - HUMAITÁ
 
 
.

Um comentário:

  1. O DREH, só existe no papel.
    É tão fraco que seus próprios membros o abandonaram e o presidente permitiu isso tudo.
    è triste um grupo de alunos ditos universitários permitirem que alguém sem a mínima experiência os represente, o Ex diretor do IEAA foi tao fraquinho que ou invés de articular o tal do restaurante universitário lá em Manaus que pediu pro "pres. de DRH" representá-lo, (imaginem o que deve ter saido dessa mente fantástica) como eu disse é lamentável. Mais fazer o que né? "TODOS TEM O REPRESENTANTE QUE MERECEM".

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