ESTA É MAIS UMA VITÓRIA DO DREH - UFAM DE HUMAITÁ
Confira abaixo o Edital:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários
EDITAL Nº 002/2010
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, na forma da
legislação pertinente, torna público aos alunos regularmente
matriculados em curso de graduação, oferecidos nas Unidades
Acadêmicas Permanentes desta Universidade, que promoverá, de
acordo com as condições previstas neste Edital e na Portaria GR nº
1.166/2007, nova avaliação socioeconômica dos atuais bolsistas e
seleção de novos candidatos para o preenchimento de vagas até o
limite de 300 (trezentas) bolsas por município, incluídas nesse total
as já existentes, na modalidade BOLSA PERMANÊNCIA a serem
oferecidas nos municípios de: ITACOATIARA, PARINTINS, COARI,
HUMAITÁ e BENJAMIN CONSTANT.
1.0 – DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período de inscrições: 22/11 a 03/12/2010
1,2. Local das inscrições: Serviço Social dos Campi.
1.3. Horário: De acordo com os horários de funcionamento do
Serviço Social nos campi de Benjamim Constant, Coari, Humaitá,
Itacoatiara e Parintins.
2.0 – DO VALOR DA BOLSA
2.1 – O Valor da bolsa será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais.
3.0 – DAS VAGAS
3.1 – O preenchimento das vagas dar-se-á até o limite de 300
(trezentas) bolsas por município, incluídas nesse total as já
existentes, a serem oferecidas nos municípios de: ITACOATIARA,
PARINTINS, COARI, HUMAITÁ e BENJAMIN CONSTANT.
3.2 – Os bolsistas que integralizaram 2 (dois) anos consecutivos
no Programa poderão participar da seleção desde que submetidos
à nova avaliação socioeconômica pelo Serviço Social.
4.0 – DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
4.1 – Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do
número de bolsas oferecidas no presente edital aos portadores de
necessidades especiais.
4.2 - Caso as vagas destinadas aos portadores de necessidades
especiais não sejam preenchidas, as mesmas poderão ser
ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita
observância da ordem de classificação da seleção.
5.0 – DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 – Documentos originais e em cópias, necessários para a
inscrição:
I) Cédula de identidade;
II) CPF;
III) Título Eleitoral;
IV) Carteira do Ministério do Trabalho (CTPS) ou último Contrato de
Trabalho ou último contracheque (original e cópia);
V) Confirmação de Matrícula atualizada até a data da inscrição;
VI) Histórico Escolar atualizado e autenticado;
VII) Formulário preenchido contendo informações e comprovante de
renda per capita dos membros da família (renda familiar per capita)
disponível no Serviço Social de cada Campi ou no site
www.procomun.ufam.edu.br;
VIII) Ficha de Inscrição, disponível no Serviço Social de cada Campi
ou no site www.procomun.ufam.edu.br;
IX) Declaração de que não possui vínculo com outra modalidade de
bolsa;
X) Última declaração do imposto de renda ou Espelho de CPF do
candidato (original e cópia).
6.2 - Além dos documentos pessoais deverá o candidato,
apresentar os seguintes documentos de seu grupo familiar,
entendendo-se como grupo familiar, além do próprio
candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma
moradia:
I. Registro Geral de todos os membros da família maiores de 18
anos (original e cópia);
II. Certidão de nascimento de menores de 18 anos residentes no
mesmo domicílio (original e cópia);
III. Última declaração de Imposto de Renda/ Espelho de CPF de
pai, mãe, maiores de 18 anos e demais membros que
contribuem na renda familiar.
IV. Comprovantes de Renda Familiar, com os seguintes itens:
a) Último contracheque e/ou comprovante de rendimentos de
pessoas da família que exerçam atividades remuneradas.
b) Comprovante de pensão por morte do cônjuge (quando for
o caso);
c) Comprovante e extrato de valor recebido mensalmente a
título de aposentadoria ou pensão.
d) Comprovante de Bolsa e Programas Sociais, com extrato
bancário (original e cópia), no caso de possuir o benefício.
V. Em caso de autônomos:
a) Declaração do empregador e/ou de próprio punho
identificando a atividade e o valor estimado recebido.
b) Registro/ Identificação/ Inscrição de atividades como pesca,
venda ambulante, artesanato, feira livre e correlatas e/ou;
c) Declaração de Instituições oficiais (Igreja, Sindicatos,
Associações de Bairros, Conselhos Comunitários,
Delegacias entre outras) e/ou;
d) Carnê de contribuição do INSS
VI. Comprovantes das principais despesas: água, luz, telefone
fixo, IPTU (parte onde consta a metragem da casa),
mensalidade escolar, outras (original e cópia);
VII. Comprovante de enfermidade crônica na família (se for o
caso);
VIII. Atestado de Óbito do pai e/ou mãe ou cônjuge (quando for o
caso);
IX. Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias antes do término da inscrição, exclusivamente
para portadores de necessidades especiais.
6.0 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada pelo Serviço Social dos campi de
Benjamim Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Parintins.
6.2 – O candidato deverá atender aos requisitos abaixo a serem
avaliados mediante as pontuações correspondentes:
I) Possuir coeficiente de rendimento acadêmico
acima de 5(cinco), requisito este exigido
apenas para alunos que já tiverem cursado o
1º período do seu curso de graduação (25
pontos);
II) Renda familiar per capita de até 1(um) salário
mínimo e meio (soma da renda dos familiares
dividida pelo número de membros da família)
(50 pontos);
III) Aluno oriundo da rede pública de educação
básica (25 pontos);
6.2.1 – Para os alunos calouros, serão considerados apenas os
requisitos contidos nos itens II e III, com a pontuação de 50 pontos
para cada um dos referidos itens.
No caso de empate na pontuação dos requisitos constantes do item
6.2, prevalecerá o candidato que possuir menor renda familiar per
capita, e assim sucessivamente.
6.2.2 - Persistindo o empate, será considerado classificado o
candidato que possuir maior coeficiente de rendimento acumulado e
assim sucessivamente.
6.2.3 – Se ainda permanecer o empate, será selecionado o aluno
pelo critério de antiguidade na Instituição.
6.2.4 – Fica o Serviço Social dos campi responsável pela análise de
casos excepcionais, observados os requisitos mínimos contidos nos
incisos I, II e III do item 6.2.
6.3 - A seleção do estudante será realizada considerando-se os
requisitos adotados para sua inscrição e abrangerá as seguintes
etapas:
I) 1ª. Etapa – de caráter eliminatório – análise dos seguintes
requisitos de natureza acadêmica:
a) documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição
para efeito de apurar a condição de regularidade de sua matrícula e
semestre que está cursando na UFAM;
b) o coeficiente de aproveitamento mínimo previsto no item 6.2,
inciso I;
II) 2ª. Etapa – de caráter classificatório: abrangerá as seguintes
subetapas:
a) análise da documentação apresentada para efeito de
avaliação das condições de vulnerabilidade socioeconômica do
candidato, conforme item 6.2, inciso V.
b) entrevista com a finalidade de apurar a condição de
vulnerabilidade socioeconômica, para o caso de o candidato
apresentar informações insuficientes ou aparentemente
incongruentes.
7.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1- A relação dos candidatos selecionados será publicada no dia
15 de dezembro de 2010, no quadro de aviso de cada unidade dos
campi e no site www.procomun.ufam.edu.br .
8.0 - DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1. A vigência da Bolsa Permanência poderá ter a mesma duração
do curso de graduação em que o aluno está matriculado, desde que
permaneça em situação de sócio-vulnerabilidade econômica,
conforme avaliação realizada pelo Serviço Social, a qual o aluno
deverá ser submetido anualmente.
9.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Demais informações poderão ser obtidas no Serviço Social da
Unidade Acadêmica dos campi ao qual o aluno esteja vinculado.
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
novembro de 2010.
JOÃO FRANCISCO.
INFORME: SERVIÇO SOCIAl E DREH - UFAM - HUMAITÁ
.
O DREH, só existe no papel.
ResponderExcluirÉ tão fraco que seus próprios membros o abandonaram e o presidente permitiu isso tudo.
è triste um grupo de alunos ditos universitários permitirem que alguém sem a mínima experiência os represente, o Ex diretor do IEAA foi tao fraquinho que ou invés de articular o tal do restaurante universitário lá em Manaus que pediu pro "pres. de DRH" representá-lo, (imaginem o que deve ter saido dessa mente fantástica) como eu disse é lamentável. Mais fazer o que né? "TODOS TEM O REPRESENTANTE QUE MERECEM".