Há uma crença generalizada de que os caronas das motos nada sofrerão em caso de acidentes, pelo menos é o que parece que a maioria das pessoas pensa por esses lados de Humaitá Amazonas.
Enquanto estivemos de campana no semáforo principal da cidade no cruzamento das Ruas 29 de Agosto com a 5 de Setembro pudemos notar que mais de 90% dos motociclistas que passaram no local com um carona atrás negligenciava o uso do capacete.
É necessário ensinar a toda esta gente que o uso do equipamento de segurança salva vidas e é obrigatório conforme resolução do DENATRAN.
O mais incrível é que alguns moto-taxistas ainda não cumprem a medida e andam com seus passageiros sem a devida proteção.
Enquanto estivemos no local indicado vimos de tudo, três numa moto, criança de colo ao lado da mão, é isto mesmo ao lado, não entre o motociclista e o passageiro, mas ao lado da mãe, é um descaso só.
Tudo isto ocorre porque o DETRAN – AM não dispõe de estrutura para coibir o descumprimento da lei. Já noticiamos, mais de uma vez, casos de caronas mortos pela falta do equipamento, esperamos que tudo seja resolvido e que haja segurança no transito da cidade. A vida clama por isto!
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe
confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
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