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sábado, 9 de julho de 2011

Mais de dois numa moto e carona sem capacete, uma coisa comum por aqui

Há uma crença generalizada de que os caronas das motos nada sofrerão em caso de acidentes, pelo menos é o que parece que a maioria das pessoas pensa por esses lados de Humaitá Amazonas.

Enquanto estivemos de campana no semáforo principal da cidade no cruzamento das Ruas 29 de Agosto com a 5 de Setembro pudemos notar que mais de 90% dos motociclistas que passaram no local com um carona atrás negligenciava o uso do capacete.

É necessário ensinar a toda esta gente que o uso do equipamento de segurança salva vidas e é obrigatório conforme resolução do DENATRAN.

O mais incrível é que alguns moto-taxistas ainda não cumprem a medida e andam com seus passageiros sem a devida proteção.

Enquanto estivemos no local indicado vimos de tudo, três numa moto, criança de colo ao lado da mão, é isto mesmo ao lado, não entre o motociclista e o passageiro, mas ao lado da mãe, é um descaso só.

Tudo isto ocorre porque o DETRAN – AM não dispõe de estrutura para coibir o descumprimento da lei. Já noticiamos, mais de uma vez, casos de caronas mortos pela falta do equipamento, esperamos que tudo seja resolvido e que haja segurança no transito da cidade. A vida clama por isto!



O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe

confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito

Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação

do Sistema Nacional de Trânsito,

Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do

Código de Transito Brasileiro,

Resolve:

Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e

passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.

§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta

jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.












Haroldo Ribeiro
http://www.amazontime.com/


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