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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Mãos e consciência limpas


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Prezados Senhores Editores:


Em face da matéria publicada no Blog “Amazontime”, mantido por Vossas Senhorias, intitulada “A cidade de Humaitá não tem mais só uma promotora”, venho, por intermédio do presente, com fulcro no art. 5°, inciso V da Constituição Federal, exercer o direito de resposta em face das afirmações publicadas que não apenas afetam a signatária do presente requerimento, como a instituição do Ministério Público Estadual. Transcrevo o trecho da matéria onde fui nominalmente citada:

“No episódio ocorrido nas dependências da Penitenciária, ocasião em que morreu o preso Antonhozinho e foi ferido gravemente o outro Leonam, ambos atingidos por outros presos indignados com suas presenças no local, houve por parte do diretor a assertiva de que o fato teria acontecido porque a promotora, no caso a Dra. Eliana Leite Guedes, teria insistido em se colocar os dois juntos aos demais, por conta disso um deles veio a óbito. Após o fato ocorrido a maioria das pessoas ficou pensando que o acontecido ocorreu por culpa da Dra. Simone que nos procurou e fez questão de ressaltar que nada teve com o caso. Dra. Simone nos informou que toma todo o cuidado imaginável quando se trata de presos com as características dos citados, pois tais elementos despertam nos outros uma vontade incontida de justiça com as próprias mãos, nos mais de seis anos de serviços prestados na cidade a Dra. Simone tem feito mais do que o cargo exigi [sic] , inclusive trabalhando fora do expediente para que a população não encontre brechas em seu serviço.”
De início, tenho a esclarecer que o Promotor Estadual, como Membro do Ministério Público Estadual, atua em prol da sociedade como um todo e não age por interesse próprio. Assim sendo, todo e qualquer Promotor de Justiça
que vier a exercer o seu mister nesta Comarca deve fazê-lo em nome da instituição e não em nome próprio.A afirmação de que “(...) houve por parte do diretor a assertiva de que o fato teria acontecido porque a promotora, no caso a Dra. Eliana Leite Guedes, teria insistido em se colocar os dois juntos aos demais, por conta disso um deles veio a óbito. (...)” é vaga e possui inúmeras imprecisões que precisam ser aclaradas.
A Polícia Civil de Humaitá realizou a prisão dos réus ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO e LEONAM DE ALMEIDA MONTEIRO em 05/10/2011, em cumprimento a Mandado Judicial e os conduziu à 8ª Delegacia Regional de Humaitá. Como não havia pedido da Defesa nem do Diretor do Presídio para a permanência dos réus na Delegacia de Polícia, tampouco ordem judicial nesse sentido, ou, ainda, pedido de liberdade provisória, os mesmos foram recolhidos à Unidade Prisional de Humaitá. Entretanto, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, a subscritora do presente direito de resposta recomendou ao Diretor do Presídio que mantivesse os réus Antônio Roberto Monteiro e Leonam de Almeida Monteiro em isolamento temporário, para garantir a normalidade no presídio.
Assim os crimes cometidos dentro do Presídio não decorreram da atuação do Ministério Público Estadual. O Presídio possui administração própria, sob o comando de seu Diretor, Sr. Paiva, e que deverá responder na medida da sua responsabilidade. Como relatado na matéria, existe Inquérito Policial para apurar as condutas perpetradas por todos os envolvidos nos crimes cometidos.
No que diz respeito principalmente à questão da responsabilidade pelo ocorrido com os presos na unidade prisional, reitero que jamais determinei a permanência dos vitimados em comum com os demais custodiados.
E, nesse sentido, aconselhei exatamente para que o Diretor do presídio tomasse os devidos cuidados de isolamento. Pensar que uma Promotora de Justiça disse o contrário refoge ao mínimo de razoabilidade. Quanto a este ponto, estou perfeitamente tranquila, porque minha consciência é meu guia e encontra-se em paz.
Porém, não vou admitir que meu nome sirva de objeto para desculpas descabidas, pois, ainda que eu tivesse dito tal impropério ao Diretor do presídio caberia não seguir determinação parecida sequer, pois atentatória à vida dos custodiados e, neste passo, manifestamente ilegal e, assim, seria seu dever de ofício, como membro da Administração, pautada pela legalidade, descumprirsuposto absurdo, que jamais existiu.
Também é de se ressaltar que não possuo qualquer hierarquia sobre o Diretor do Presídio, que comigo manteve contato pessoal para se aconselhar sobre o óbvio, quando então lhe disse exatamente que deveria manter os presos acusados de crime de natureza sexual separados dos demais.
Logo depois do ocorrido, em contato telefônico com o Diretor do Presídio, exatamente pedindo explicações sobre o fato, este me disse que o evento sucedeu-se quando os presos estavam em “corredor livre”, momento em que todos se misturam nos corredores das celas, o que demonstra que não houve o perfeito isolamento dos presos por parte da autoridade penitenciária, conforme recomendado pela subscritora deste direito de resposta.
De uma forma ou de outra, é preciso que os meios de comunicação, mais do que buscarem vender a notícia, devem, em primeiro lugar, buscar a noticiar com qualidade, imparcialidade e isenção, tendo cuidado com a honra e a imagem das pessoas e instituições envolvidas.
Nesse sentido, faltou, ao citar meu nome, ouvir minha versão dos fatos. Digo que jamais conseguirão me jogar contra uma colega de profissão, nem mesmo manchar meu nome ou do Ministério Público, pois não nasci ontem e possuo carreira jurídica solidificada desde a Procuradoria Geral do Estado, onde antes exercia o cargo de Procuradora do Estado, sem qualquer pecha em minha ficha funcional.
E não vai ser agora, que ingressei na carreira jurídica de meus sonhos, para exercer a defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, verdadeiro júbilo de realização em minha vida, que acabaria por degenerar. Não. Larguei o conforto de uma carreira consolidada na Capital para exercer este Ministério no interior, nesta Comarca, que adoto como minha cidade, por amor à Instituição e a seus princípios. Assim, não aceito a pecha de desleixada pelos direitos
humanos, seja de estupradores, ou de famintos, pois todos têm direito à dignidade ínsita ao ser humano, só pelo fato de ser humano.
Em outro trecho a matéria afirma “(...) após o fato ocorrido a maioria das pessoas ficou pensando que o acontecido ocorreu por culpa da Dra. Simone que nos procurou e fez questão de ressaltar que nada teve com o caso.” Ao se referir à culpa, novamente a matéria peca pela imprecisão terminológica, atribuindo o ocorrido ao Ministério Público Estadual. Independentemente do envolvimento de qualquer de seus membros, o Ministério Público Estadual responde perante a sociedade como instituição. Assim, seus membros devem responder aos órgãos internos da instituição evitando-se assim personalismos e vaidades que não são apropriados a assuntos que envolvem a atuação do MPE.
Assim como a outra promotora desta Comarca, a signatária do presente direito de resposta possui as mesmas atribuições e prerrogativas, bem como responde pelas ações desenvolvidas no exercício de seu munus público. Portanto, toda e qualquer conduta atribuída a um dos membros do MinistérioPúblico necessariamente afetam a instituição como um todo.
Todas as providência adotadas para a elucidação do caso estão sendo adotadas, tanto pelas autoridades policiais, quanto pelo Judiciário e o próprio Ministério Público Estadual.
A população do Município de Humaitá pode ter a certeza de que o Ministério Público Estadual, na figura de seus promotores, envidará sempre todos os esforços para desempenhar a contento o seu dever de proteger a sociedade e o regime democrático de direito.
Nestes termos, aguarda a publicação do presente direito de resposta.
Sem mais para o momento, subscrevo-me,
Atenciosamente

ELIANA LEITE GUEDES
Promotora de Justiça

2 comentários:

  1. Lamentável a matéria anterior e a necessidade de Promotora ter que responder à altura. Lamentável também a quantidade de jornais que se proliferam com uma forma de fazer imprensa que apenas tem servido para, cada vez mais, diminuir esta profissão que possui enorme importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

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  2. meu querido ou querida ..
    não sei se você sabe o que é direito de resposta ..
    tenho certeza que o ocorrido aqui no Amazontime deu direito as duas pessoas se defenderem ..
    sinto muito se vc comprou seu diploma ..
    por que e de espanto meu saber que uma pessoa que faz um comentário desse tenha o minimo de estudos .. a para de patifaria de ser comédia e medroso e não colocar seu nome ..

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